Olá amigos e amigas!
É com muita alegria, dentro dos festejos de nossa Padroeira, que mais uma vez estamos aqui para refletirmos sobre a nossa Sagrada Liturgia.
Vamos refletir sobre a quarta e última procissão que acontece em nossa Celebração Eucarística: A PROCISSÃO DA COMUNHÃO. E faremos NUMA DIMENSÃO MISTAGÓGICA.
Como fizemos com as demais procissões, queremos saber o que a Igreja diz sobre esta procissão em seus documentos.
1. MISSAL ROMANO (MR)
Toma a patena ou o cibório e, mostrando a hóstia um pouco elevada aos que vão comungar, diz a cada um:
O corpo de Cristo.
O que vai comungar responde:
Amém!
O diácono, ao distribuir a sagrada comunhão, procede do mesmo modo.
Se houver comunhão sob duas espécies, observa-se o rito prescrito.
Enquanto o sacerdote comunga o Corpo de Cristo, inicia-se o canto da comunhão (página 504).
2. INSTRUÇÃO GERAL SOBRE O MISSAL ROMANO (IGMR)
Enquanto o sacerdote recebe o Sacramento, entoa-se o canto da comunhão que, exprime, pela unidade das vozes, a união espiritual dos comungantes, demonstra a alegria dos corações e realça a índole “comunitária” da procissão para receber a Eucaristia. O canto prolonga-se enquanto se ministra a Comunhão aos fiéis. Havendo, porém, um hino após a Comunhão, encerra-se em tempo o canto da Comunhão.
Haja cuidado para que também os cantores possam comungar com facilidade (86).
Para o canto da comunhão pode-se tomar a antífona do Gradual romano, com ou sem o salmo, a antífona com o salmo do Gradual Simples ou outro canto adequado, aprovado pela Conferência dos Bispos. O canto é executado só pelo grupo dos cantores ou pelo grupo dos cantores ou cantor com o povo.
Não havendo canto, a antífona proposta no Missal pode ser recitada pelos fiéis, por alguns dentre eles ou pelo leitor, ou então pelo próprio sacerdote, depois de ter comungado, antes de distribuir a Comunhão aos fiéis (87).
O sacerdote toma, então, a patena ou o cibório e se aproxima dos que vão comungar e que normalmente se aproximam em procissão.
Não é permitido aos fiéis receber por si mesmos o pão consagrado nem o cálice consagrado e muito menos passar de mão em mão entre si. Os fiéis comungam ajoelhados ou de pé, conforme for estabelecido pela Conferência dos Bispos. Se, no entanto, comungarem de pé, recomenda-se que, antes de receberem o Sacramento, façam devida reverência, a ser estabelecida pelas mesmas normas (160).
3. DOCUMENTOS DA CNBB
3.1. DOCUMENTO 2
O documento nº 2, da CNBB, não diz nada a respeito da procissão da comunhão.
3. 2. DOCUMENTO 43
Cita a IGMR 86 e acrescenta: “durante a Comunhão há lugar também para um fundo de música instrumental, concluído o canto” (322).
Até mais...
Pe. Ocimar Francatto