Maria, Mãe do Senhor nas Celebrações Eucarísticas do Ano Litúrgico - Parte II
Publicado em: 28/11/2019


MARIA, MÃE DO SENHOR, NAS CELEBRAÇÕES EUCARÍSTICAS  DO ANO LITÚRGICO - Parte II

 

Olá amigos e amigas!

Que bom é ter todos vocês para mais uma reflexão da nossa sagrada Liturgia.

Vamos dar continuidade a nossa reflexão sobre MARIA, MÃE DO SENHOR, NAS CELEBRAÇÕES EUCARÍSTICAS DO ANO LITÚRGICO. Hoje faremos a Parte II.

Na Liturgia da Igreja, Maria é exaltada e festejada, porque, de modo primeiro e exemplar, amou a Deus, gerou o Filho do Altíssimo, educou e serviu a Jesus Nazareno, o Rei dos Judeus, e não parou aí: continuou como autêntica animadora da Igreja, sendo cumulada com o prêmio dos justos: a sua Assunção e coroação no céu. Portanto, seja no Lecionário (Livro da Palavra – Ambão) seja no Missal Romano (Livro das Orações – Altar), o foco não é Maria, mas a ação salvadora de Deus, por Jesus Cristo, na comunhão do Espírito Santo, na humilde serva do Senhor.

Entretanto, se a Virgem Maria possui um especial lugar na Liturgia da Igreja, ela não é a finalidade da Igreja: o culto de ADORAÇÃO é devido SOMENTE a Deus: só Ele é o objeto primeiro e supremo da Liturgia da Igreja; Maria recebe, de todos os que pedem a sua intercessão um culto de VENERAÇÃO, porque a Virgem é mais exemplar sozinha, do que todos os santos e anjos reunidos.

Santo Agostinho dizia: “Maria não é Deus do Templo; ela é o Templo de Deus”.

Isso não impede que, desde as origens da Igreja, e em todas as nações do mundo, a liturgia celebre e honre Maria, a Mãe do Senhor, aquela que cantou em seu Magnificat: “Doravante, todas as gerações me chamarão bem-aventurada” (Lucas 1,48).

O primeiro documento do Magistério que nos fala dos aspectos litúrgicos de Nossa Senhora, dentro do Ano Litúrgico, é a Exortação Apostólica “Marialis Cultus” – O Culto à Virgem Maria, de Paulo VI, de 02 de fevereiro de 1974.

Este documento foi como que o suplemento da Constituição Dogmática “Lumen Gentium” – sobre a Igreja, de 21 de novembro de 1964, do Concílio Ecumênico Vaticano II (1962-1965), que produziu 16 documentos, onde, no Capítulo VII, fala: “A Bem-aventurada Virgem Maria, Mãe de Deus, no mistério de Cristo e da Igreja”. Tal Constituição não se deteve em focar os aspectos da presença de Maria na liturgia da Igreja, mas em dar ampla e formidável visão teológica da figura da Mãe de Cristo.

 

Até mais...

 

Pe. Ocimar Francatto