Maria, Mãe do Senhor nas Celebrações Eucarísticas do Ano Litúrgico - Parte III
Publicado em: 05/12/2019


MARIA, MÃE DO SENHOR, NAS CELEBRAÇÕES EUCARÍSTICAS  DO ANO LITÚRGICO Parte III

 

Olá amigos e amigas!

Bem vindos a mais um momento de reflexão sobre a nossa Sagrada Liturgia.

Vamos dar continuidade a nossa reflexão sobre: MARIA, MÃE DO SENHOR, NAS CELEBRAÇÕES EUCARÍSTICAS DO ANO LITÚRGICO Hoje faremos a Parte III.

No próximo Domingo vamos celebrar a SOLENIDADE DA IMACULADA CONCEIÇÃO DE NOSSA SENHORA. Maria nasce (Conceição) sem o pecado original (Imaculada).

Maria recebeu de Deus a graça da liberdade e está imune e todo o pecado. No Brasil, por determinação da CNBB e autorização da Santa Sé, esta solenidade é sempre celebrada no dia 08 de dezembro, mesmo que este dia seja domingo do Tempo do Advento.

Já celebrada desde o século XI, esta solenidade se insere no contexto do Advento-Natal, unindo a espera messiânica e o retorno glorioso de Cristo com a admirável memória da Mãe.

Já profeticamente anunciada na promessa feita aos antigos da vitória sobre a serpente (Genesis 3,15), Maria é a Virgem que conceberá e dará à luz um filho cujo nome será Emanuel (Isaías 7,14).

O Dogma da Imaculada Conceição foi proclamado pelo Papa Pio IX, no dia 08 de dezembro de 1854, num documento chamado “Ineffabilis Deus”.

Em 2017, a CNBB teve a feliz inciativa de reeditar a esquecida coletânea, de 1987, de Missas e Lecionário Mariano de Nossa Senhora. A aprovação de todo este material foi a resposta a um pedido de Dom Clemente José Carlos Isnard, OSB, bispo de Nova Friburgo (RJ), Presidente da Comissão Episcopal para a Liturgia (CNBB) feito à Congregação para o Culto Divino (Roma), em 11 de setembro de 1987, no pontificado do Papa São João Paulo II.

Tal iniciativa coroa, por assim dizer, o promulgado Ano Mariano Nacional de 2017, por ocasião dos 300 anos do encontro da Imagem de Nossa Senhora da Conceição Aparecida, em 1917, nas águas do Rio Paraíba do Sul.

Este coroamento não poderia ser melhor. Sim, o Brasil renova, no Altar celebrativo e na Mesa da Palavra, tal iniciativa, fruto do Ano Mariano Internacional, promulgado pelo Papa São João Paulo II em 1986.

Este Missal e Lecionário de Nossa Senhora, específicos para o Brasil, apresentam quarenta e seis formulários de Missas Marianas, assim repartidos: no Tempo do Advento apresenta três formulários; no Tempo do Natal, seis formulários; no Tempo da Quaresma, cinco formulários; no Tempo da Páscoa, quatro formulários; no Tempo Comum encontramos vinte e oito celebrações em que Maria percorre toda a vida de Cristo e da Igreja, repartido em três partes, com títulos tirados das Sagradas Escrituras (onze formulários), experiência secular do Povo de Deus em várias invocações (dezenove formulários) e intercessão materna (oito formulários). Títulos que fazem o cotidiano da vida espiritual e teológica da Igreja.

A Igreja tem consciência de que, nas celebrações do Mistério de Cristo e da sua obra de salvação, é imprescindível ter presente a exemplaridade da primeira colaboradora de Cristo Salvador. Uma ausência da memória de Maria na liturgia da Igreja significaria não apenas a ausência de uma evocação, mas também a omissão de um elemento de grande importância, pois ela representa um fator integrante do mistério que a Igreja celebra. 

Naturalmente, essa presença de Maria na liturgia não tem a mesma eficácia nem o mesmo significado que tem a presença de Cristo, o Autor da Salvação e o Mediador universal (cf. Hebreus 9, 11-15). A Igreja sabe, porém, que Maria é Mãe que, ao lado de Cristo, intercede junto ao Senhor e que acompanha a oração e a ação do povo de Deus no “exercício do sacerdócio de Cristo” (Sacrosanctum Concilium, 7). Foi por isso que o Papa Paulo VI apresenta Maria como “modelo da atitude espiritual com que a Igreja celebra e vive os divinos mistérios” (Marialis Cultus, 16).

Até mais...

 

Pe. Ocimar Francatto