Nota de Repúdio de Dom Vilson Dias de Oliveira, DC, ao Supremo Tribunal Federal
Publicado em: 02/08/2018


Dom Vilson Dias de Oliveira, DC

Por Mercê de Deus e da Sé Apostólica

Bispo Diocesano de Limeira, SP

 

“NOTA DE REPÚDIO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, CONTRA AS RAZÕES DA ADPF 442 E CONTRA O SEU INTENTO DE DESCRIMINALIZAR O ABORTO ATÉ A DÉCIMA SEGUNDA SEMANA DE GESTAÇÃO, MEDIANTE VIA JUDICIAL.”

A Diocese de Limeira, SP, por meio de seu Bispo Diocesano, Dom Vilson Dias de Oliveira, DC, vem manifestar seu repúdio às razões da ADPF 442, reiterando os argumentos que foram apresentados pela Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), em 11 de abril de 2017:

1. Defendemos a integralidade, inviolabilidade e dignidade da vida humana, desde a sua concepção até a morte natural e condenamos, assim, todas e quaisquer iniciativas que pretendam legalizar o aborto no Brasil. O debate em torno dessa questão deve estar primordialmente marcado por um grito amoroso em favor da vida. No entanto, o que, infelizmente, se percebe é um grito necrófilo de morte à vida e sua originalidade.

2. Reconhecemos a dignidade das mulheres, e apoiamos toda superação da violência e da discriminação por elas sofridas, porém, aborto jamais pode ser considerado um direito da mulher ou do homem, sobre a vida do nascituro. A ninguém pode ser dado o direito de eliminar outra pessoa.

3. Repudiamos atitudes antidemocráticas que, atropelando o Congresso Nacional, exigem do Supremo Tribunal Federal-STF uma função que não lhe cabe, que é legislar. As instâncias de uma democracia solidamente constituída têm como tarefa primordial a defesa e promoção dos direitos humanos, tutelando o valor maior que é o direito à vida. Uma consolidada democracia não pode rejeitar a dignidade de todos os seres humanos.

4. Cremos que o direito à vida é o mais fundamental dos direitos e, por isso, mais do que qualquer outro, deve ser protegido e promovido. Ele é um direito intrínseco à condição humana e não uma concessão do Estado. Os Poderes da República têm obrigação de garanti-lo e defendê-lo. O Projeto de Lei 478/2007 – “Estatuto do Nascituro”, em tramitação no Congresso Nacional, que garante o direito à vida desde a concepção, deve ser urgentemente apreciado, aprovado e aplicado.

5. Apoiamos um combate as causas do aborto, através da implementação e do aprimoramento de políticas públicas que atendam eficazmente as mulheres, nos campos da saúde, segurança, educação sexual, entre outros, especialmente nas localidades mais pobres do Brasil. Espera-se do Estado maior investimento e atuação eficaz no cuidado das gestantes e das crianças.

Diante disso, afirmamos que o aborto não é uma conquista, mas é um drama social que corrói as mesmas raízes da convivência humana: “o aborto direto, isto é, desejado como fim e como meio, constitui sempre uma desordem moral grave, enquanto morte deliberada de um ser humano inocente”. (Papa João Paulo II, Evangelium Vitae 62).

Rogamos, portanto, ao Supremo Tribunal Federal, a defesa da vida desde a concepção até o seu ocaso natural e a garantia das prerrogativas do Congresso Nacional como a instância legitimada para regular a matéria.

Conclamamos nossas comunidades a unirem-se em oração e a se mobilizarem, promovendo atividades pelo respeito da dignidade integral da vida humana.

Confiamos a Maria, Mãe de Jesus, o povo brasileiro, pedindo as bênçãos de Deus para as nossas famílias, especialmente para as mães e os nascituros.

 

Limeira, 26 de julho, de 2018.

 

 

Dom Vilson Dias de Oliveira, DC
Bispo Diocesano de Limeira, SP